De forma bem resumida, cerca de 10% do salário bruto total, em vez dos 27,5% que as pessoas físicas pagam (com ou sem CLT).
Esse valor inclui:
- Imposto de 6% do Simples Nacional, cobrado da Pessoa Jurídica; e
- INSS e IR da Pessoa Física.
Sendo que em alguns casos o item 2 não é necessário.
Para ver uma explicação detalhada na lousa, assista o vídeo abaixo:
Caso seu salário seja maior que R$ 15 mil por mês, a alíquota do Simples Nacional sobe de 6% para 11,2%. Mas é um aumento linear. Ou seja, os primeiros R$ 15 mil são tributados em 6% e o excedente em 11,2%.
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