Até 2021, era consenso que a pejotização apenas mascarava uma relação de emprego, carregada de pessoalidade e subordinação.
Então, não se esperava da Justiça Trabalhista outra coisa senão reconhecer o vínculo empregatício e obrigar o patrão a pagar todos os encargos que pagaria se o funcionário fosse CLT.
Por esse motivo dizemos que a contratação PJ deve ser um acordo satisfatório que faça a relação ficar melhor para ambos: patrão e empregado.
A partir de 2021, porém, uma nova Doutrina começou a ganhar espaço no Direito, vinda das instâncias superiores (leia-se: Supremo Tribunal Federal).
A partir de então, o STF passou a adotar o entendimento de que a modalidade PJ é válida sim para algumas profissões, chegando até a caçar decisões de juízes trabalhistas Brasil a fora.
Mais detalhes sobre isso neste post: https://www.contratopj.com.br/stf-valida-pejotizacao-por-repetidas-vezes/.
Se antes qualquer juiz decidia casos de pejotização friamente, sem avaliar os detalhes, hoje esse assunto é aberto à argumentação.