Durante a maior parte das nossas carreiras, o grande dilema dos profissionais de TI foi: trabalhar como PJ ou CLT?
Nos tempos atuais, após a queda das barreiras geográficas, isso mudou um pouco. Agora a questão é: trabalhar como PJ ou como PF?
Vamos entender o novo cenário e as opções possíveis.
A CLT foi escrita numa época que home office e trabalho à distância eram inconcebíveis. Portanto, essa legislação não afeta em nada os profissionais que trabalham para firmas estrangeiras.
Da mesma forma, as empresas do exterior não tem condições de “assinar” a carteira de trabalho dos empregados estrangeiros. Não só devido à distância, mas também por não ter personalidade jurídica no Brasil para tal.
Sendo assim, o regime CLT deixa de existir para os profissionais empregados em firmas do exterior.
Com a CLT fora do jogo, esses profissionais ficam com duas opções tributárias:
1-) Pagar seus impostos como PF sem CLT
Sem a CLT, o profissional pode receber seu salário e recolher impostos como pessoa física, pagando o mesmo que o faria se tivesse a carteira assinada.
Neste cenário continuam valendo as principais regras: até 27,5% de imposto de renda, e mais INSS, tudo a ser controlado pelo próprio empregado.
Por outro lado, o FGTS deixa de existir, pois é um encargo trabalhista, sem materialidade lá fora.
Dependendo do empregador, pode não haver adicional de férias nem 13º salário.
Falando em férias, é importantíssimo combinar como fica o “descanso remunerado” anual. Cada país tem uma cultura, e isso pode variar muito.
2-) Abrir um CNPJ e pagar bem menos imposto
Em outras palavras, trabalhar para o exterior como PJ, com a vantagem de pagar muito menos impostos e ainda poder emitir notas fiscais para trabalhos paralelos.
O regime PJ não muda em quase nada quando se presta serviços para o exterior: vale tudo o que explicamos neste blog Contrato PJ.
A única diferença é que, devido ao fato de o Governo incentivar a exportação, há um pequeno desconto nos impostos (apenas para PJ).
Como calcular: para comparar os dois cenários, você pode usar esta calculadora CLT x PJ, pois atende perfeitamente quem trabalha para o exterior.
Sobre receber dinheiro do exterior
Ser PF ou PJ não influencia em nada o processo de recebimento de dinheiro do exterior.
A transação financeira permanece exatamente igual, e pode ser feita por qualquer banco ou serviço on-line.
Serviços como PayPal, Wise e Remessa Online são muito práticos e normalmente mais baratos que o câmbio dos bancos.
Num outro post do blog explicamos mais sobre como receber do exterior.
Conclusão
Como dizia no início, o dilema mudou…
Pois se antes escolhíamos entre ser CLT ou PJ, agora a escolha é entre ser PJ ou PF – abrindo mão do paternalismo trabalhista em ambos os cenários.
Isto é, a pandemia sepultou a famosa discussão da “fraude trabalhista”, pelo menos para quem trabalha remotamente em empresas estrangeiras.
Então, neste cenário, não resta dúvidas da larga vantagem em abrir uma firma para recolher os impostos como pessoa jurídica. Pelo menos, o imposto é substancialmente menor.
Muitos profissionais sentiam-se desconfortáveis com as responsabilidades do regime PJ.
Particularmente, eu nunca me arrependi de nenhum ano em que trabalhei como PJ: tinha muito mais liberdade para aplicar meu dinheiro e construir meu patrimônio.
Como essas responsabilidades agora são uma imposição até para as pessoas físicas, a decisão ficou muito mais fácil e rápida.
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.