Rescisão de Profissional PJ: Como funciona e quais os Direitos?

Quando falamos sobre a rescisão ou demissão de um profissional PJ, é essencial entender que este tipo de relação não segue as mesmas regras e proteções trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aqui, o relacionamento é regido por um contrato de prestação de serviços entre empresas, e isso altera substancialmente o processo e os direitos envolvidos.

Como é a Demissão do PJ?

No regime PJ o termo “demissão” não se aplica da mesma forma que no regime CLT. Pois em vez de uma demissão formal, ocorre o encerramento do contrato de prestação de serviços.

Este encerramento pode acontecer de maneira amigável, com aviso prévio, ou de forma imediata, dependendo das cláusulas contratuais acordadas previamente.

  1. Aviso Prévio: Diferente da CLT, onde o aviso prévio é obrigatório e segue regras específicas, no regime PJ o aviso prévio é estabelecido dentro de cada contrato, individualmente;
  2. Multa por Rescisão Antecipada: O contrato PJ pode prever ônus para a rescisão antecipada, principalmente em casos onde o rompimento é unilateral sem o devido aviso.
  3. Rescisão por Motivo Justo: Diferente da CLT, onde existem tipos específicos de rescisão, como por “justa causa”, esses coisas não existem no cenário PJ.

Importante: Tudo isso, e quaisquer outras regras, são definidas via contrato, conforme a vontade das partes, sem interferência de nenhuma lei. Portanto, é crucial que o profissional PJ leia atentamente e negocie os termos de seu interesse.

Direitos do PJ numa Rescisão

O FGTS, seguro-desemprego, férias remuneradas, 13º salário e outros artifícios não existem no regime PJ, pois são tipificados pela CLT. Contudo, alguns direitos podem ser negociados pelo profissional PJ, no início do seu contrato de prestação de serviços:

  1. Indenização ou Compensação: É possível negociar no contrato uma cláusula de indenização em caso de rescisão imotivada. Isso garante ao profissional uma compensação financeira, similar ao aviso prévio na CLT.
  2. Pagamento pelos Serviços Prestados: O principal direito do PJ é receber pelos serviços já prestados. O contratante deve pagar todas as notas fiscais emitidas até a data de encerramento do contrato, respeitando os prazos estabelecidos para pagamento. Porém, alguns contratantes também se reservam esse direito, via contrato.
  3. Negociação de Prazos: Muitos contratos incluem prazos de aviso prévio, onde tanto o contratante quanto o contratado devem notificar a outra parte com antecedência. Isso garante tempo para que ambas as partes se ajustem à nova realidade.

Conclusão

A demissão e rescisão no regime PJ são diferentes do modelo tradicional CLT, oferecendo menos proteção, mas mais flexibilidade.

É fundamental que o profissional PJ entenda os termos do seu contrato de prestação de serviços e negocie condições que protejam seus interesses, como a inclusão de cláusulas de aviso prévio e indenização por rescisão antecipada.

Com quem se consultar?

Por tudo isso é importante contar com a orientação de um contador ou advogado. Melhor ainda, hoje você pode mostrar a sua proposta/contrato a um contador especializado em profissionais PJ.

A ideia aqui não é esmiuçar cada cláusula imaginando problemas que talvez nunca aconteçam. Mas sim comparar as condições de trabalho com as práticas mais vistas no mercado. E ninguém melhor do que um contador de PJ’s assalariados para te ajudar nisso.

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