Regime de Apuração de Receitas

A cada ano, nos meses de Novembro e Dezembro, as empresas e profissionais PJ enquadrados no Simples Nacional precisam escolher por um Regime de Apuração de Receitas.

Esse regime é a regra para apurar o dinheiro que você ganhou, coisa que influencia diretamente o cálculo dos impostos mensais a serem pagos no Simples Nacional.

Existem dois Regimes de Apuração de Receitas disponíveis:

  • Regime de Competência
    Paga impostos com base no valor faturado (soma das notas fiscais emitidas no mês);
  • Regime de Caixa
    Paga impostos com base no valor recebido (aquilo que de fato entrou na sua conta).

Uma vez escolhido o regime de apuração de receitas, ele NÃO pode ser mudado durante todo o ano.

Este é um conceito exclusivo do Simples Nacional.

Site para escolher o seu Regime de Apuração de Receitas:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/simples-nacional/optante-simples/simples-nacional-opcao-pelo-regime-de-apuracao-de-receitas

Base Legal:
Resolução CGSN nº 94/2011 – artigos 16 a 19
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=36833#892203

Lei Complementar nº 123/2006 – artigo 18 – caput e § 3º
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm#art18..

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Referências:
http://www.contabeis.com.br/artigos/3415/regime-de-caixa-x-regime-de-competencia-analise-da-forma-de-apuracao-das-receitas-no-simples-nacional/