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Os fatores que definem se uma pessoa física é ou não obrigada a declarar o imposto de renda são vários, como patrimônio, salário, atuação em bolsa de valores, etc. Mas o fato de possuir uma empresa, por si só, não entra nessa lista.
Isto é, profissionais PJ só são obrigados a declarar IR se possuírem renda e patrimônio (…) que os enquadre nessas regras. Porém, há um detalhe: segundo a legislação atual, proprietários de empresas NÃO podem ser dependentes de outros declarantes.
Nesse artigo, explicarei exatamente como deve ser feita a Declaração de Imposto de Renda de profissionais que trabalham como pessoa jurídica, pressupondo que ela esteja enquadrada no Simples Nacional, conforme recomendamos.
Se o seu caso for mais complexo, entre em contato conosco, para podermos lhe ajudar melhor.
Imposto de Renda da Empresa
Empresas enquadradas no MEI ou Simples Nacional NÃO são obrigadas a declarar o IR da pessoa jurídica. Isso é substituído pelo DEFIS, cujo prazo para transmissão se encerra em Março.
Imposto de Renda da Pessoa Física
Trabalhar como PJ acarreta duas consequências aqui:
- A sua firma deve ser declarada como uma propriedade; e
- O salário deve ser declarado como um rendimento proveniente da sua firma, e não do seu empregador;
Item (1): Será necessário informar o valor da empresa. É recomendável colocar um valor igual ao “capital” que consta no registro do CNPJ. Em caso de sociedades, coloca-se um valor proporcional ao capital e à participação do declarante.
Item (2): aqui os PJs têm uma vantagem. Enquanto os trabalhadores CLT sofrem com impostos e encargos sobre todo o salário bruto, os profissionais PJ não pagam FGTS, não são obrigados a descontar INSS, e têm um alívio considerável no Imposto de Renda.
Pelas leis fiscais brasileiras, há duas formas de um profissional PJ retirar o dinheiro da pessoa jurídica para a física, e o ideal é combinar as duas. São elas:
Pró Labore: É como se fosse o “salário” do empresário. Até R$ 1.903,98 por mês fica isento do Imposto de Renda, pois a “mordida” só começa nesse valor;
Dividendos: Supondo que o valor acima não seja suficiente para suas contas, e você deseje tirar mais dinheiro da PJ sem pagar impostos. Isso é possível. Esse dinheiro extra entra como “dividendo” (também chamado de “retirada de lucro”). Sobre ele, NÃO incide Imposto de Renda nem imposto algum*.
*Importante: só é permitido sacar até 32% do faturamento bruto da PJ como dividendo. O que passar disso é tributado pelo IR sim, mesmo no “Simples” Nacional. Nenhum programa valida o detalhe dos 32%, mas é lei…
Concluindo: independente de quanto você ganhe trabalhando como PJ, o limite para pagar imposto zero é de 1903,98 + 32% do faturamento por mês. O imposto é apurado pela soma do ano. Porém, se você gasta com plano de saúde, educação e outras despesas dedutíveis, elas servem para abater seu imposto de renda, quando seus ganhos ultrapassarem os limites acima.
O Pró Labore é importantíssimo para influenciar o fator “r” da sua PJ, pois esse fator decide se você vai pagar 6% ou 15,5% de impostos no Simples Nacional.
Caso você seja um profissional PJ e esteja com algum problema para declarar seu imposto de renda, certamente podemos lhe ajudar. Entre em contato via formulário ou telefones abaixo:
Fontes
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-declarar-imposto-de-renda-como-autonomo-ou-pj
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/obrigatoriedade.htm
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.