PJ’s: Simples Nacional ou MEI?

MEI vs Simples Nacional
MEI vs Simples Nacional

Um dos impasses na hora de tirar o CNPJ é escolher o regime de tributação, e escolher certo. Para profissionais contratados como PJ, ele é facilmente resolvido à base de dois pontos:

  1. A atividade que você exerce

Para ser MEI, a empresa precisa necessariamente exercer uma das atividades previstas em Lei. Em maioria, são trabalhos voltados a serviços básicos, artesanato e comércio. Profissões que requerem mais anos de estudo ou formação específica NÃO são permitidas. A lista atualizada está disponível na página das Atividades Permitidas ao MEI.

  1. O seu salário, e os salários praticados no mercado de trabalho

Hoje em dia, o exemplo mais evidente de mercado pejotizado é o de TI. E nesse meio a maioria dos níveis Pleno e alguns Júnior superam o limite do MEI, de R$ 6.750,00.

Uma das vantagens de se trabalhar como PJ é a possibilidade de emitir notas fiscais para trabalhos separados da ocupação principal, regularizando assim os ganhos “por fora”. Portanto, é preciso levar em conta essa soma.

Diferenças entre Simples Nacional e MEI

  SIMPLES NACIONAL MEI
OBJETIVO Reduzir impostos e burocracia Regularizar trabalhadores informais
LIMITE MENSAL R$ 300.000,00 R$ 6.750,00
IMPOSTOS A partir de 4% do faturamento R$ 70,00
PROIBIÇÕES Sócios de outra empresa, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais
ABERTURA DA EMPRESA Sujeito a burocracias da Receita Federal e Junta Comercial Online, por conta própria
FECHAMENTO Sujeito a burocracias da Receita Federal e Junta Comercial Online, por conta própria

Objetivo do Governo

O Simples Nacional foi criado para simplificar questões burocráticas e reduzir impostos para empresas menores. Já o MEI tem uma característica diferente: a de regularizar trabalhadores até então informais, como o camelô, pintor, pipoqueiro, encanador, transportador escolar, etc.

Limite

PJs com empresa enquadrada no MEI podem ganhar até R$ 6.750,00 por mês (salário bruto). No Simples, esse limite sobe para R$ 300.000,00 mensais. (!)

Superado o limite, acontece o que a Lei chama de “desenquadramento”, onde a empresa sai do regime e migra para outro. Neste caso, o desenquadramento é obrigatório e pode gerar gastos extras com impostos e contabilidade.

Benefícios

Visto que o MEI foi feito para um público de trabalhadores, e não empresários, ele oferece alguns benefícios parecidos com a CLT, como aposentadoria, isenção de taxas, auxílio maternidade, entre outros.

No Simples, o maior benefício é ter um encargo reduzido na contribuição do proprietário (neste caso, o PJ) ao INSS, lembrando que essa contribuição é opcional.

Conclusão: MEI não é para PJs

A pejotização acontece justamente por causa de salários altos, a fim de remunerar devidamente bem o profissional sem gastar excessivamente com encargos. Como exposto acima, o MEI foi feito para um público menos privilegiado economicamente. Portanto, esse regime NÃO deve ser considerado opção para PJs.

Nossa recomendação é optar pelo Simples Nacional, assessorado por uma contabilidade especializada em PJs.

Afinal, uma empresa de serviços que emite somente uma nota fiscal por mês tende a dar bem menos trabalho para o contador do que um comércio ou escritório estruturado.


Fontes:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ perguntas-frequentes/ duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/ 11-desenquadramento/

Lei Complementar 128/2008 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm

Portal do Empreendedor (MEI) – http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Tabela salarial Robert Half: http://computerworld.com.br/pesquisa-revela-salarios-de ti-no-brasil-em-2016

Tabela salarial INFO: http://info.abril.com.br/carreira/salarios/