STF valida Pejotização - Supremo Tribunal Federal - PJ

STF valida Pejotização por repetidas vezes

Causos do STF com pejotização

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) surpreendeu ao emitir seu primeiro entendimento favorável à pejotização – fenômeno onde os trabalhadores assalariados abrem empresas, e se relacionam com seus patrões como se fossem pessoas jurídicas (PJ).

Na ocasião, o Ministro Barroso entendeu que:

  • A Constituição não impõe nenhum modelo de produção específico;
  • Não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis;
  • Não veda a terceirização;
  • O Direito do Trabalho e sistema sindical precisam se adequar às transformações no mercado de trabalho e sociedade;
  • A terceirização das atividades-meio ou atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa (…);
  • Isso assegura aos empresários o direito de formular estratégias empresariais de maior eficiência.

Mais recentemente, em Outubro de 2021, o mesmo STF tomou outra decisão em prol da pejotização, ao julgar uma ação sobre a contratação de profissionais de estética em salões de beleza.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, a legislação trabalhista estava prejudicando os trabalhadores. E “esses novos arranjos contratuais buscam garantir a renda do trabalhador”. Este ponto de vista ganhou por 8 votos a 2, dentro do Tribunal.

Geralmente, chegam no STF os assuntos não previstos em lei, e onde há divergências dentro do próprio Judiciário. As decisões da Suprema Corte tem a função de orientar os juízes comuns em futuros casos (jurisprudência), e podem ganhar força de lei.

Pejotização na Justiça do Trabalho comum

Mesmo com tudo isso, muitos juízes trabalhistas insistiam em ver a pejotização como sinônimo de fraude, friamente e sem olhar mais nenhum detalhe. 

Mas no início deste mês (08/02/2022), a 1ª Turma do STF abriu mais um precedente sobre pejotização

STF valida Pejotização - Supremo Tribunal Federal - PJ

O julgamento da Reclamação 48.843 admitiu a legalidade na contratação de profissionais, PJ ou mediante terceirização, que exerçam atividades intelectuais com nível de escolaridade e salário expressivos. 

Dessa forma, a Suprema Corte cassou decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e de alguns TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho), que consideravam ilegal a pejotização. 

Esses casos tratavam da pejotização de médicos, especificamente. Porém, as decisões não se restringem a essa profissão, mas a qualquer contratação de profissionais hipersuficientes com salários e grau de instrução expressivos. 

Parece estar implícito que a Suprema Corte reconhece nestes profissionais a capacidade de decidir por si só o melhor regime de contratação. Afinal, os encargos fiscais e previdenciários no regime PJ são substancialmente menores. 

Paralelamente às polêmicas e indignação que rondam aquele Tribunal, entendemos que todas as decisões citadas acima foram coerentes e beneficiaram tanto profissionais quanto empregadores, sem prejudicar a quem quer que seja.

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O que é empregado trabalhador Hipersuficiente e Hipossuficiente?

Hipersuficiente e Hipossuficiente

Essas duas palavras são uma novidade trazida na Reforma Trabalhista de 2017; e são duas condições opostas.

O que é hipossuficiente?

Via de regra, todo empregado seria hipossuficiente.

Isto é, na relação de trabalho, ele é considerado a parte mais fraca – a que depende da outra.

O que é hipersuficiente?

Décadas após a criação da nossa legislação trabalhista, muitas coisas precisavam ser revistas.

Entre elas, definir a condição daqueles profissionais que tem alto nível de instrução, e ganham salários expressivos (como médicos, advogados, desenvolvedores de software, etc.)

O profissional hipersuficiente é aquele que não tem fortes dependências do empregador, até para realizar suas atividades.

E a nova lei trabalhista garante a essa categoria o direito de fazer acordos e arranjos de trabalho diretamente com o patrão, sem interferência de sindicatos. Um bom avanço!

Porém, para ser considerado hipersuficiente, a Lei exige dois requisitos:

  • Ter curso superior completo;
  • Ter salário acima do dobro do teto do INSS (R$ 14 mil em valores atuais).

É interessante ressaltar que a Justiça Brasileira tem aceitado a pejotização como legal nos casos em que o profissional PJ é hipersuficiente.

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FGTS e profissionais PJ

FGTS e profissionais PJ

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (ou FGTS) é uma “reserva de emergência” obrigatória que visa proteger os trabalhadores no caso de demissão.

Por força de lei, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário bruto dos empregados num fundo administrado pelo governo, a cada mês.

FGTS de quem trabalha como PJ

Evidentemente, essa regra vale apenas para profissionais empregados como CLT.

Como o regime PJ simula uma relação entre empresas (um cliente e um fornecedor), essa norma trabalhista não se aplica.

Então, profissionais PJ não tem FGTS, pelo menos nos mesmos termos da CLT (de forma compulsória e às custas do patrão).

Porém, nada impede o profissional de constituir sua própria reserva de emergência.

Eu acredito, particularmente, que todos devam fazer isso, independente do governo, do patrão e do regime de trabalho.

Quando você faz sua própria reserva de emergência, a administração dela fica em suas mãos, o que permite optar por opções de investimento mais rentáveis (o FGTS rende 3% ao ano – metade da poupança).

E também usá-la e gerenciá-la conforme você julgar mais coerente (FGTS fica preso* até acontecer uma demissão, compra de imóvel ou doença grave).

*Mais recentemente, foi criada a modalidade Saque Aniversário do FGTS, onde o trabalhador pode fazer saques anuais, em vez de receber tudo de uma vez em caso de demissão. As duas regras são excludentes.

Os planos de previdência privada fazem parte das opções disponíveis para este fim.

E ao contrário do que muitos pensam, o dinheiro aportado não fica preso até a aposentadoria. O investidor, como cliente, pode sacar ou mudar o investimento quando desejar.

Não bastando, alguns planos de previdência privada acarretam benefícios tributários significativos. Isto é, desconto no Imposto de Renda.

FGTS na transição de CLT para PJ

“Virei PJ! – Agora posso sacar meu FGTS?”

Se o desligamento aconteceu por parte da empresa (ou o profissional foi “mandado embora“, como dizem), o FGTS pode ser sacado no dia seguinte à demissão.

Mas se o profissional “pediu as contas” – isto é, pediu desligamento por conta própria – o FGTS relativo a esse emprego só poderá ser sacado três anos depois da rescisão.

O trabalho, emprego ou renda contraídos após o término do contrato de trabalho não mudam nada nas regras de saque do FGTS.

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Mito: PJ tem menos estabilidade que CLT?

Mito: PJ tem menos estabilidade que CLT?

A estabilidade no trabalho não depende apenas do regime de contratação (CLT ou PJ). Na verdade, depende bem pouco disso, e mais de outros fatores.

Vamos a seguir comparar a CLT com o regime PJ em alguns aspectos, para depois expor nossa opinião sincera sobre a estabilidade dos PJ’s.

Prazo para desligamento (aviso prévio)

A CLT estabelece aviso prévio de 30 dias. Isto significa que quem desejar encerrar o contrato precisa avisar a outra parte com essa antecedência.

Caso contrário, terá que arcar com uma multa contratual.

Já no regime PJ, pode ou não haver esse dispositivo. Tudo depende das regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços.

Prazo de duração do contrato de trabalho

Em alguns casos, o regime PJ tem um detalhe que falta na CLT: o prazo de duração dos serviços.

Quando a alocação é só para determinado projeto, é comum a empresa contratante deixar isso claro aos empregados para evitar frustrações.

É muito comum também a contratação PJ vir com um “prazo fixo e possibilidade de prorrogação“, ganhando assim um prazo indeterminado na prática.

Conclusão

Conforme minha experiência no mercado de TI, e contato com vários colegas na ativa, tenho as seguintes considerações:

  • A competência do profissional pesa bem mais na estabilidade do que o regime de contratação. Isto é, profissionais bons (e boas) no que fazem tendem a ter mais estabilidade em qualquer modelo de contratação;
  • Uma multa ou restrição contratual absolutamente não vai impedir uma empresa de desligar alguém que não se encaixa mais na equipe;
  • As regras para rescisão devem ser fruto de um acordo entre patrão e funcionário, bem como a boa fé de ambos. Eventuais problemas costumam estar nas atitudes das pessoas, e não no regime de contratação.

Baixe agora nossa Calculadora CLT x PJ, para saber exatamente quanto imposto vai pagar no regime PJ.

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Como escolher um CNAE para trabalhar como PJ

Como escolher CNAE para trabalhar como PJ?

Uma das primeiras perguntas que se faz antes de trabalhar como PJ é: Com qual CNAE devo abrir minha firma?

Se você está pesquisando o seu CNAE para trabalhar como PJ, neste post você achará a orientação definitiva para resolver seu problema!

E ao final, apresentaremos a lista dos CNAES recomendados para as principais profissões pejotizadas. Continue lendo…

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é uma tabela com todas as atividades empresariais da Economia, e seus respectivos “códigos”. Ao abrir um CNPJ, é necessário informar um ou mais códigos de acordo com o quê a empresa faz.

Foi-se o tempo em que havia uma relação direta entre o CNAE e o imposto a ser pago.

Hoje, o CNAE pode até influenciar os impostos devidos por uma empresa, mas já não é determinante. Há outros fatores que se sobressaem.

Vamos entender o CNAE como um mero “campo” que você preenche no “formulário” de abertura da sua empresa, ok?

Segundo as regras do regime Simples Nacional, existem 5 grandes grupos de empresas, chamados de “anexos”. Esse agrupamento baseia-se na natureza dos negócios. A saber:

  • Anexo I: Comércio varejista em geral
  • Anexo II: Indústrias e agricultura em geral
  • Anexo III: Serviços de instalação, manutenção, corretagem, reparos, acupuntura, podologia, contabilidade, entre muitas outras coisas.
  • Anexo IV: Serviços de obras, construção, pintura, advocacia, entre outros.
  • Anexo V: Serviços de desenvolvimento de software, publicidade, design, tecnologia, medicina e saúde em geral.

80% das profissões pejotizadas se enquadram no Anexo V!

Mas esse enquadramento não é definido conforme o campo “CNAE” do seu CNPJ, e sim pela redação da legislação do Simples Nacional.

Isto é, não existe nenhum “De/Para” direto entre código do CNAE e os “anexos” do Simples Nacional. Essa correspondência é feita com o conhecimento tácito do contador. Uma bagunça, né?

Impostos e CNAE dos profissionais PJ

Agora o “simples” Nacional vai ficar complexo, e pode dar um nó na sua cabeça. Então preste atenção…

Como eu adiantei, 80% das profissões pejotizadas pertencem ao Anexo V do Simples Nacional, onde se paga 15,5% de impostos sobre todo o faturamento.

Mas o Simples Nacional permite que todas elas “migrem” para o Anexo III, onde se paga apenas 6%. 🤨

Sim, a sua empresa fica obrigatoriamente transitando entre o Anexo III e V, de acordo com umas contas. Vamos entender como funciona isso e quais as regras.

Esse trânsito pode mudar todo mês. Quer dizer: hoje você pode pagar 6% de imposto, e no mês que vem pagar 15,5%.

Resumidamente, esse cálculo se chama fator “r”, e depende da folha de pagamento da sua empresa. Entenda-se: o pró-labore que você retira para sua pessoa física.

O objetivo do governo é cobrar mais imposto das PJ’s que não contribuem para a Previdência Social, e atuam em setores de conhecimento especializado e alto faturamento.

Apenas aquelas que o governo chamou de “atividades intelectuais” estão sujeitas ao fator “r”. E a lista completa está aqui.

Conclusão

O código CNAE escolhido para abrir sua empresa não determina o imposto a ser pago, pois os CNAEs estão muito agrupados nos anexos do Simples Nacional.

E esses grupos é que determinam a carga tributária.

Através dessa outra jaboticaba inovadora de fator “r”, no fim das contas, o que determina o seu imposto será a folha de pagamento da sua empresa.

Para profissionais PJ, essa folha é composta do pró-labore – o salário do dono da empresa.

Por isso recomenda-se declarar pelo menos 28% do faturamento bruto como pró-labore. Assim você fica no Anexo III (e foge do Anexo V).

Como não poderia deixar de ser, esse “salário” acarreta alguns impostos na pessoa física.

Mesmo assim, entendemos que trabalhar como PJ continua valendo a pena. E mesmo após toda essa conta, o profissional assalariado fica com mais dinheiro no bolso atuando como PJ.

Veja neste post os CNAE’s recomendados para profissionais liberais e assalariados PJ!

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CNAE para desenvolvimento de software, sites, jogos, aplicativos, sistemas e afins

CNAE para Desenvolvimento de Software, Sites, Aplicativos, Jogos e Sistemas

Você é desenvolvedor(a) e está procurando o CNAE correto para abrir sua PJ?

Leia tudo o que você precisa saber nesta página!

CNAE para desenvolvedores

Começando pelo CNAE, como você estava buscando, segue a lista que recomendamos de CNAE’s para desenvolvimento de software, web e afins:

  • 6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • 6202-3/00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
  • 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Você pode escolher aquele que julgar fazer mais sentido para sua atividade, e todos são compatíveis com o Simples Nacional.

Carga Tributária

Todos os CNAE’s acima acarretarão a mesma carga tributária.

Se você abrir sua PJ segundo a configuração ideal de empresa que indicamos aqui no blog Contrato PJ, pagará apenas 6% de imposto no Simples Nacional.

E mais 3% na pessoa física (no máximo), totalizando 9% de impostos.

Porém, caso seu salário ultrapasse os R$ 15 mil por mês, o imposto da PJ vai aumentar linearmente para 11,2%. Quer dizer, você paga a alíquota mais alta apenas sobre o valor que passar dos quinze mil.

Enfim, a maior parte do seu salário sempre vai ser tributada nos 9% citados acima.

Mas não se preocupe com este cálculo A nossa Calculadora CLT x PJ faz essa conta com exatidão para você.

MEI (Micro Empreendedor Individual) ❌

Não recomendamos o MEI para profissionais PJ!

Principalmente para desenvolvedores, devido ao nível dos salários praticados nesse mercado.

Pois cedo ou tarde, os profissionais PJ atuantes no MEI acabarão sendo obrigados a migrar para o Simples Nacional, e possivelmente a pagar impostos retroativos.

Portanto, entendemos fazer mais sentido abrir o CNPJ já no Simples Nacional.

Calculadora CLT x PJ

Para completar as informações que você precisa para avaliar sua proposta PJ, veja mais isto:

Fizemos uma planilha que calcula exatamente os impostos devidos na CLT e na PJ (no caso dos CNAE’s acima).

É um arquivo em Excel simples, sem macros, onde você só precisa digitar o seu salário ou proposta. Ela contém todas as regras tributárias em vigor.

Baixe a sua neste link ou clicando na imagem abaixo.

Calculadora CLT x PJ - CNAE para desenvolvimento de software, sites, jogos, aplicativos e sistemas.

Converse com o contador: Antes de abrir sua firma, não deixe de conversar com um contador especializado em profissionais PJ de TI! Agende sua call por este link, sem compromisso!

Você poderá tirar todas as suas dúvidas e abordar o assunto que quiser! 😉