Como falamos aqui outras vezes, orientamos aos profissionais PJ terem suas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. Mas hoje vamos tratar de empresas já abertas há algum tempo e, por algum motivo, operando em outro regime tributário. Se este é o seu caso, você pode estar numa fria.
Inconveniências fiscais
Se existem tantas empresas que o próprio Governo entendeu estarem sufocadas pelas leis tributárias brasileiras, a ponto de criar o Simples, imagine os profissionais PJ, que na realidade nem empresas são.
Quem trabalha com uma firma enquadrada no Lucro Presumido, além dos impostos mais altos, está sujeito a:
- Calcular e pagar várias guias, cada uma com seu vencimento, declaração e legislação;
- Entregar declarações repetitivas para diferentes órgãos;
- Ser multado por causa de mudanças nas leis, sem ao menos ser notificado;
- Multas por atraso no pagamento, por não enviar novos relatórios ou outras obrigações não monetárias;
- Lidar com softwares executáveis que só instalam em máquinas antigas;
- Análise mais intensiva do fisco sobre a consistência das suas informações.
Um dos co-founders do blog Contrato PJ relata algumas dessas agruras em tons pessoais: “Entre 2009 e 2012, uma certa declaração federal chamada DCTF passou a ser exigida mensalmente. Até então era semestral. Cada atraso acarretava em uma multa de R$ 500,00. Só fui descobrir em 2013, quando quis migrar para o Simples e estava impedido. Já havia mais de 15 dessas declarações, e levei quase dois anos para pagar com juros um montante bem superior a meu salário. A parcela mínima da Receita já era um peso no meu orçamento”.
Para empresas, multas são multas mesmo equivalendo a muitas vezes o seu faturamento. A boa notícia é que no Simples, até eventuais punições são relativamente irrisórias, partindo de R$ 50,00.
Opção pelo Simples Nacional – como fazer
Existem duas formas de uma empresa se enquadrar no Simples:
- Logo no momento da abertura;
- Migrando de outro regime, já em funcionamento.
No segundo caso, o representante da empresa (empresário ou contador) precisa formalizar uma “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” perante a Receita Federal. Como o nome diz, é um pedido feito ao Governo, podendo ser ou não aceito. E isso depende das tipicamente inconstantes burocracias e normas da tributação brasileira.
Essa “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” só pode ser feita no mês de Janeiro e, se deferida, começa a valer no mesmo ano. Ou seja, em Fevereiro o profissional sabe como ficará a sua tributação. Vale lembrar que os impostos do ano anterior começam a vencer a partir de Janeiro, e eles devem ser pagos independentemente do resultado da solicitação.
Feito isso, o empresário pode acompanhar online o andamento de sua solicitação, no portal do Simples Nacional.
Para quem precisa checar pendências ou adiantar o processo, a Receita Federal disponibiliza o recurso “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. Com ele, a empresa manifesta seu interesse em mudar no ano seguinte, e já pode consultar seus débitos e pendências impeditivas. Porém, a solicitação só pode ser de fato enviada em Janeiro.
O agendamento fica disponível durante os meses de Novembro e Dezembro de cada ano, podendo ser cancelado no mesmo período.
Para as empresas já em atividade, todo o processo de enquadramento no Simples, bem como os outros serviços (impressão de guias, declarações, etc.) é feito online no Portal do Simples Nacional. O acesso se dá de duas formas: com certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou com um código de acesso gerado no próprio portal.
Contabilidade para PJ
A Opção pelo Simples Nacional por empresas já constituídas é um processo atípico e burocrático. Os problemas se acentuam quando houver algum tipo de pendência ou débito. Sendo assim, é mais seguro deixar um contador profissional resolvê-los. Os escritórios de contabilidade têm obrigação de conhecerem as minúcias da lei e dedicam-se a manter seus clientes protegidos de qualquer mudança regulatória.
Nós oferecemos uma assessoria contábil especializada em profissionais PJ. Sabemos o jeito mais prático de lhes ajudar com abertura, regularização e manutenção de suas empresas. Caso seja do seu interesse, por favor, entre em contato conosco para saber mais!
Fontes
Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx