Pró Labore: Expressão da língua latina que significa “pelo trabalho”.
Pode ser chamado de “salário do dono ou sócio de uma empresa”.
O pró-labore está para os donos da empresa assim como o salário está para os funcionários CLT
É uma classificação contábil bem definida e deve constar na folha de pagamentos das empresas.
Já na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), rendimentos a título de pró-labore devem ser obrigatoriamente declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ“.
Para as pessoas físicas, o recebimento de pró-labore está sujeito exatamente à mesma tributação que os salários de um CLT.
Não confundir com distribuição de lucros e dividendos.
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