O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de tributação mais simplificado ainda do que Simples Nacional.
Foi criado para formalizar as atividades de trabalhadores autônomos e micro empresários, menores ainda do que os demais que o Simples já atende.
As principais vantagens, além daquelas já concedidas pelo Simples, é a isenção de tributos federais (PIS, COFINS, IPI, CSLL e Imposto de Renda). Independente do quanto fature, paga um imposto fixo inferior a R$ 60,00, atualizado à base do salário mínimo.
Limite de faturamento: R$ 81.000,00 por ano.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, objetivando a formalização dos trabalhadores informais com uma carga tributária e burocrática compatível com seu perfil social.