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Elaboramos um check list prático dos documentos a juntar para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda. Ou enviar ao seu contador.
Check List de documentos para o Imposto de Renda
- Declaração do ano anterior
As informações ali contidas agilizam o preenchimento deste ano. - Comprovantes de rendimento
Todas as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários, até fevereiro de cada ano, um informe de rendimentos, relatando o salário bruto, o imposto retido na fonte e contribuições à Previdência Social. Em caso de perda, o funcionário pode inclusive solicitar uma segunda via.
No caso de profissionais PJ e empresários, é possível auferir seus rendimentos através das notas fiscais emitidas no ano. É importante declarar no IR valores que se correspondam com o declarado na DEFIS. - Recibo de planos de saúde
Gastos com saúde podem ser deduzidos do imposto de renda, sem nenhum limite.
Boa parte das operadoras de plano de saúde já oferecem aos segurados um documento com informações sobre quanto foi pago ao longo do ano. É muito relevante buscar essas informações junto à operadora. Planos de saúde de dependentes também podem ser deduzidos. - Recibos de serviços médicos e odontológicos não cobertos pelo convênio
Gastos com consultas a médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outras especialidades, podem ser declarados. É muito importante guardar esses recibos mesmo após a entrega da declaração, pois o contribuinte pode ser chamado a comprovar tais gastos. - Comprovantes de gastos com estudos
Entram nessa categoria somente as despesas com escola, colégio, curso técnico, faculdade e pós graduação. Já livros, materiais escolares, cursos de idiomas e despesas com pesquisas e trabalhos, por exemplo, NÃO são dedutíveis. Podem ser declarados gastos do declarante e de seus dependentes. - Comprovantes de pagamentos a empregados domésticos
O documento aceito pela Receita Federal é a Guia paga à Previdência Social, ou seja, o carnê do INSS. É responsabilidade do empregador manter cópias dessas guias. Caso você não tenha as cópias, pode pedir uma segunda via à Previdência Social. - Comprovantes de saldos de conta corrente e aplicações financeiras de renda fixa
Instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar um informe de rendimentos de aplicações financeiras e extratos com o saldo consolidado no dia 31/12 do ano anterior. Também são obrigadas a fornecer segunda via quando necessário. - Comprovantes de pagamentos de IR sobre lucro de operações com ações e derivativos
O Imposto de Renda sobre lucro na venda de ações e opções deve ser pago mensalmente. Mas na declaração anual, o contribuinte deve informar detalhes dessas operações. Mesmo depois de enviar a declaração, é recomendado guardar os comprovantes dos recolhimentos (DARF). - Documentos de aquisição de veículos e imóveis
A declaração de bens deve ser feita de acordo com o valor de aquisição, e não pelo valor atual de mercado. Por isso, os documentos de aquisição são importantes mesmo que a compra do bem não tenha ocorrido no ano base da declaração. - Recibos de doações dedutíveis
Doações à Cultura ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são dedutíveis, mas é preciso comprovar essas doações. No caso de doações a parentes ou amigos, não é necessário haver um documento formal, mas o valor doado precisa aparecer tanto na declaração de quem doa quanto na de quem recebe. - Comprovante de endereço (atual)
E caso tenha mudado de endereço durante o ano anterior, também informar. - Cópia do Renavam dos veículos em seu nome.
- Cópia do IPTU/NIRF de imóveis em seu nome.
Por que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
- Em primeiro lugar, por força da Lei;
- Declarações de imposto de renda servem como documentos pessoais, mesmo que o declarante não seja obrigado a declarar;
- Para obtenção de crédito, compra de imóveis, financiamento de veículos, capital de giro, abertura de conta bancária, empréstimos em geral e vistos de entrada em países estrangeiros.
Referências
Portal do Imposto de Renda (Receita Federal): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Download do programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
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