GOLPE: Boletos inesperados e contribuições associativas

Boletos inesperados e contribuições
Boletos e contribuições inesperados

Pequenas e grandes empresas, bem como empresários individuais, recebem frequentemente pelos correios boletos inesperados remetidos por associações comerciais e empresariais, quando não por estelionatários profissionais. No primeiro caso, os boletos normalmente são emitidos pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Essa cobrança é enviada à pessoa jurídica, para efetivação de pagamentos por “contribuições associativas” que chegam a R$ 300,00. Não é incomum encontrar relatos de pessoas que acabaram de abrir uma pequena ou microempresa. Em alguns casos, empresas de maior porte e já consolidadas também relatam ocorrências. Junto ao boleto, vem impresso alguns artigos e incisos da Constituição Federal, os quais falam sobre a liberdade e regulamento das associações. É estranho que nem todas trazem o inciso XX do artigo 5º, o qual reza: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado”.

Há situações quando o descaramento chega à segunda potência: com mais evidência do que as letras da Lei Maior, há um aviso de cobrança de multa em caso de pagamento posterior à data estipulada.

Empreendedores e profissionais PJ costumam se assustar ao receber mais de dois boletos inesperados logo após registrar seu CNPJ. Sem conhecimento das leis, obrigações e vigarices praticadas no País, acabam assumindo um recorrente, desnecessário e geralmente inútil custo extra. Alguns boletos informam que o pagamento é facultativo, mas outros o omitem completamente.

Dependendo do ramo e enquadramento da empresa, o único tributo a assumir é uma arrecadação fixa inferior a cem reais, não importando o quanto a empresa fature.

Vale lembrar que esse envio de propostas associativas “maquiadas” de cobrança, como se fosse obrigatório, configura crime de estelionato. Independentemente de o pagamento ser realizado, essas organizações podem responder criminalmente por tal prática. Para agravar, é muito estranho que essas organizações tenham acesso aos bancos de dados das juntas comerciais, Receita Federal ou até do próprio SEBRAE. Pois como será que conseguem enviar boletos para empresas recém-abertas?

Os empresários e profissionais PJ podem sim se filiar a uma ou mais entidades associativas, e não há problema algum quando essa filiação requer pagamento de contribuições. Porém, a iniciativa deve partir do futuro associado, atendendo a seus interesses, e nunca de cooptação.

Além das associações reais (embora pouco transparentes), existe a questão da engenharia social. Não falta golpistas profissionais usando o registro de empresa ou qualquer outro motivo para remeter milhares de boletos ao mês, e ganhar a vida com a pequena porcentagem que cai no golpe.

Por tudo isso, é de fundamental importância conhecer as leis às quais se está sujeito. Os profissionais PJ, considerados empresários apenas por acompanhar uma tendência dos seus mercados, costumam ser vítimas frequentes dos boletos. Uma boa assessoria contábil, de preferência que conheça o perfil desse público, ajuda a evitar prejuízos.

Constituição Federal, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm, consultada em 18/09/2015.