Como cadastrar empresário e sócio no eSocial

No dia 10 de Abril de 2019, os profissionais PJ entrarão em uma nova fase do eSocial: o cadastro obrigatório de trabalhadores e vínculos.

Para os PJ’s, isso se resume em informar ao sistema os dados da pessoa física, qualificando-a como proprietária da empresa.

Havendo funcionários, também devem ser cadastrados nessa fase.

Antes de prosseguir, é importante esclarecer que, na terminologia do eSocial, os proprietários de uma empresa são qualificados como “trabalhadores sem vínculo”, pois não possuem registro CLT.

Trabalhador Sem Vínculo = empresários, sócios, prestadores de serviço em geral (entre outros).

Pré Requisitos

Para completar o cadastro de trabalhador sem vínculo, primeiro será necessário:

Para se cadastrar como dono da empresa no eSocial, então, vamos pelos seguintes passos.

1 – Menu “Trabalhador Sem Vínculo” -> “Cadastrar”

Acesse o referido menu, conforme ilustração abaixo:

eSocial: como cadastrar empresario e sócio

2 – Formulário inicial de cadastro de trabalhador sem vínculo

eSocial: como cadastrar empresario e sócio

Fora os seus dados pessoais, é importante prestar atenção nos campos abaixo:

  • Data de Início: geralmente, o profissional PJ está na empresa desde o início. Então, convém colocar aqui a data de abertura do CNPJ;
  • Tipo de Registro: deve ser igual a “Cadastramento inicial no TSVE”;
  • Categoria: deve ser igual a “723 – Contribuinte Individual – empresários, sócios e membro do conselho de administração

Após preencher esses campos, clique em “Continuar”.

3 – Formulário completo de cadastro de trabalhador sem vínculo

Note que nova tela possui duas abas para preencher: “Dados Cadastrais” e “Dados Contratuais”.

Apesar da quantidade de campos, quase metade é obrigatória, e a maioria deles são óbvios. Os únicos campos que podem gerar dúvida são os explicados abaixo:

  • NIS: também conhecido como PIS/PASEP. Pode ser encontrado nos RG’s emitidos mais recentemente, ou junto à Caixa Econômica Federal;
  • Natureza da Atividade: deve ser igual a “1 – Trabalhador Urbano”;
  • Cargo: deve referenciar um item previamente cadastrado por você na tabela de cargos do eSocial. O cargo em questão pode ter qualquer nome, mas precisa ter o campo CBO igual a 121010.

Após completar tudo, clique em “Salvar”.

Pronto, você cumpriu a exigência do eSocial. A próxima data é 10 de Julho, quando informaremos a folha de pagamento via eSocial.

Até aqui, as coisas tem sido fáceis no eSocial, mas deve complicar em breve… Prepare-se!

Fontes:
https://www.intelligenzait.com /portal /esocial- o-que-e-pro-labore -temos -particularidades -no-esocial
http://www.contmatic.com.br /autoatendimento /conteudo /82