PJ tem direito a ficar doente?
Por meio do INSS, o Governo provê uma assistência a qualquer trabalhador que se veja impedido de exercer suas atividades, seja ele empregado, empresário, PJ, autônomo, etc.
Os profissionais PJ são vistos pelo Governo como empresários. Tanto que o seu INSS é pago por eles mesmos, e não pelo empregador real (diretamente).
Então, os PJ’s tem sim acesso a um seguro social caso fiquem doentes ou sofram algum acidente que lhes impeça de trabalhar.
Mas é imprescindível cumprir com um requisito:
- Declarar pró-labore há pelo menos 12 meses, mesmo que seja com o valor mínimo. Pois é o pró-labore acarreta pagamento de INSS e garante o benefício.
Por isso recomendamos tanto aos profissionais PJ declararem pró-labore.
Importante: Esse é um benefício oferecido pelo Governo, e nada tem a ver com o patrão.
O que falar para o patrão (contratante PJ)?
Vocês precisarão conversar para decidir como tratar a situação.
E vale lembrar que o profissional, na condição jurídica de empresário, é o responsável por fazer os trâmites no INSS.
Vale lembrar também que o INSS só cobre afastamentos a partir do 16º dia. Os primeiros 15 dias do afastamento são sempre por conta do empregador, obrigatoriamente.
Só que, para o Governo, o empregador é o próprio profissional. Isto é, o seu CNPJ.
O patrão, juridicamente, é um cliente e não tem nenhuma responsabilidade no caso.
Tampouco é obrigado a pagar os primeiros dias de afastamento se não houver serviços prestados.
Por outro lado, nada os impede de ter um bom acordo para reagir a esse tipo de situação.
Conclusão
O afastamento pelo INSS só deve ser acionado em caso de um evento bem sério que impeça realmente o profissional de continuar exercendo suas atividades.
Para casos menos severos (menos de 15 dias de afastamento), ou o funcionário ou o patrão terão que assumir o ônus da indisponibilidade.
Para estes casos, veja o post “Atestado médico dá direito a abono para profissionais PJ” aqui no Contrato PJ.
Como solicitar afastamento pelo INSS?
É necessário fazer uma solicitação de afastamento pelo portal “Meu INSS“, e ter em mãos um atestado médico com afastamento superior a 15 dias.
Também deve-se pedir ao contador que cadastre o afastamento na plataforma do eSocial.
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
https:// www .oitchau .com .br /blog /afastamento -pelo -inss/