No universo dos profissionais PJ, os direitos que muitos estão acostumados a ver na CLT não são garantidos automaticamente. Em vez disso, é o profissional PJ que precisa construir essas garantias por meio de acordos diretos com o contratante, numa parceria ganha-ganha.
Inclusive, independente de qual seja o resultado, é sempre positivo tocar nesses temas pelo menos a título de alinhamento de expectativas com o patrão.
Então, vamos listar e explicar os principais direitos que um profissional PJ pode (e deve) considerar ao firmar um contrato de prestação de serviços.
Férias Remuneradas
As férias remuneradas não são obrigatórias para profissionais PJ, pois naturalmente não costumam fazer parte de uma relação entre cliente e fornecedor.
No entanto, o PJ pode negociar um período de descanso remunerado, onde ele não precisa trabalhar, mas ainda assim receberá seu pagamento. Este benefício pode ser ajustado conforme as práticas do mercado ou a necessidade de ambas as partes.
13º Salário
O 13º salário, um direito garantido na CLT, não se aplica automaticamente ao PJ. Entretanto, nada impede que este valor seja negociado como um bônus anual ou incluído de outra forma na remuneração total. Essa negociação pode ser um fator de equilíbrio entre as expectativas do contratante e a segurança financeira do PJ.
Aviso Prévio
Diferente dos contratos CLT, onde o aviso prévio é garantido, no regime PJ ele depende exclusivamente do que está no contrato. O PJ deve garantir que haja uma cláusula que proteja ambas as partes, definindo o período de notificação para a rescisão do contrato. Isso traz mais estabilidade e previsibilidade em caso de encerramento da relação.
Do mesmo modo, cabe definir um tipo de “indenização” que precisaria ser paga por quem quiser encerrar a relação sem cumprir o período de aviso prévio. É similar à multa rescisória na CLT, mas, aqui, depende da negociação direta e pode valer para os dois lados.
Pagamento por Serviços Prestados
O principal direito de qualquer profissional PJ é receber pelos serviços já prestados. Isso deve estar claramente definido no contrato, com prazos de pagamento bem estipulados. É fundamental que o PJ garanta que, mesmo em caso de rescisão, todos os valores devidos sejam pagos integralmente e dentro dos prazos combinados.
Exclusividade ou Não-Exclusividade
A cláusula de exclusividade deve ser negociada cuidadosamente. Ela define se o profissional pode ou não prestar serviços para outras empresas durante a vigência do contrato.
Importante: algumas pessoas acham que só por ser PJ não poderia haver exigência de exclusividade. Na verdade, isso só depende da relação entre patrão e empregado, independente do regime de trabalho. Afinal, não adianta alegar um direito e pôr a relação a perder…
Reajuste de Honorários
Ao contrário da CLT, onde há reajustes salariais regulares previstos em acordos coletivos, o PJ precisa negociar reajustes periódicos no contrato de prestação de serviços. Isso é vital para manter o poder de compra frente à inflação e outros aumentos de custo de vida.
O reajuste costuma ser aplicado anualmente, e calculado conforme índices econômicos como o INPC ou o IPCA.
E quando o PJ ficar doente?
Diferente dos trabalhadores CLT, que têm direito a afastamento remunerado por motivos de saúde, os profissionais PJ não possuem essa garantia automática. No regime PJ, o pagamento durante o afastamento por doença ou acidente não é previsto por lei e depende inteiramente do que foi negociado em contrato.
Se não houver uma cláusula específica que cubra o período de afastamento, o PJ pode ficar sem receber durante os dias em que não prestar serviços.
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Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.