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Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são papéis que podem ou não ser negociados em bolsas de valores, tal como ações. A diferença é que esses papéis têm seu lastro em imóveis, como shoppings, lajes corporativas, galpões, etc.
Então, o investidor compra um “pedaço” do imóvel para receber todo mês uma parcela proporcional dos aluguéis.
A grande vantagem dos fundos imobiliários é que seus rendimentos são isentos do imposto de renda. Porém, mesmo assim o investidor que teve FIIs no ano anterior precisa necessariamente incluí-los em sua declaração.
1) Declarar o saldo investido em fundos imobiliários
Caso você tenha iniciado ou terminado o ano passado com algum fundo imobiliário em carteira, será necessário informar na ficha Bens e Direitos.
Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:
- selecione o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”;
- No campo “CNPJ”, digite o CNPJ do fundo imobiliário;
- No campo “Discriminação”, basta informar o nome e/ou código de negociação do seu FII;
- Nos campos referentes a valores, informe o valor que você pagou (preço médio) por todas as cotas detidas em cada data, independente do quanto esse valor mudou ao longo do tempo.
2) Declarar os rendimentos dos fundos imobiliários
Todo fundo imobiliário é obrigado por Lei a repassar no mínimo 95% dos seus lucros para os cotistas, mensalmente. Esse rendimento é isento do imposto de renda, mas precisa ser declarado.
Se você teve algum rendimento de FII no ano, a administradora do fundo deve lhe enviar uma carta informando todos os valores a declarar, sem que você precise fazer qualquer cálculo.
Agora, você deve abrir a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicar em Novo, e preencher a tela:
- Tipo de Rendimento: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
- Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
- CNPJ da Fonte Pagadora: Essa fonte é a administradora do fundo, e não o próprio fundo. Então, caso você tenha vários FIIs da mesma administradora, é possível lançar todos na mesma tela. Tanto o valor quanto o CNPJ estão discriminados no informe de rendimentos fornecido pela administradora.
3) Declarar ganhos de capital com fundos imobiliários
Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com FIIs e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês.
Qualquer ganho com FII, independente do valor, é tributado em 20%, devendo ser pago até o final do mês seguinte do mês onde o lucro foi obtido. Isto é, o investidor precisa pagar IR mês a mês, não só após a declaração.
A base de cálculo é simplesmente a diferença entre o preço de compra e o de venda dos FIIs que você negociou, descontando os custos operacionais.