Quando um funcionário PJ falta por motivos de saúde, a empresa contratante pode pedir atestado médico?
Ou, perguntando de outra forma, o atestado médico dá direito a abono e falta justificada?
Introdução à resposta: uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.
Uma contratação no regime PJ não é uma relação de trabalho. Juridicamente, é um contrato entre fornecedor e tomador de serviços.
Sendo assim, o cliente (seu patrão) não teria obrigação de pagar horas não trabalhadas ao fornecedor, seja por qualquer motivo, inclusive saúde.
Na prática, muitos empregadores costumam não descontam essas faltas dos seus funcionários PJ – por bom senso ou mesmo camaradagem.
Então, por falar de bom senso, não parece ser injusto a empresa pedir um atestado médico antes de pagar por horas de serviços não prestados, certo?
Uma coisa que as empresas podem fazer para evitar discussões desse tipo é estabelecer suas regras quanto a faltas por motivos de saúde.
Resumindo: por mais que não haja leis regulando a relação de trabalho no regime PJ, as duas partes podem fazer os acordos que lhe convierem. E isso inclui copiar regras da CLT.
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.