Quando falamos sobre a rescisão ou demissão de um profissional PJ, é essencial entender que este tipo de relação não segue as mesmas regras e proteções trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Aqui, o relacionamento é regido por um contrato de prestação de serviços entre empresas, e isso altera substancialmente o processo e os direitos envolvidos.
Como é a Demissão do PJ?
No regime PJ o termo “demissão” não se aplica da mesma forma que no regime CLT. Pois em vez de uma demissão formal, ocorre o encerramento do contrato de prestação de serviços.
Este encerramento pode acontecer de maneira amigável, com aviso prévio, ou de forma imediata, dependendo das cláusulas contratuais acordadas previamente.
- Aviso Prévio: Diferente da CLT, onde o aviso prévio é obrigatório e segue regras específicas, no regime PJ o aviso prévio é estabelecido dentro de cada contrato, individualmente;
- Multa por Rescisão Antecipada: O contrato PJ pode prever ônus para a rescisão antecipada, principalmente em casos onde o rompimento é unilateral sem o devido aviso.
- Rescisão por Motivo Justo: Diferente da CLT, onde existem tipos específicos de rescisão, como por “justa causa”, esses coisas não existem no cenário PJ.
Importante: Tudo isso, e quaisquer outras regras, são definidas via contrato, conforme a vontade das partes, sem interferência de nenhuma lei. Portanto, é crucial que o profissional PJ leia atentamente e negocie os termos de seu interesse.
Direitos do PJ numa Rescisão
O FGTS, seguro-desemprego, férias remuneradas, 13º salário e outros artifícios não existem no regime PJ, pois são tipificados pela CLT. Contudo, alguns direitos podem ser negociados pelo profissional PJ, no início do seu contrato de prestação de serviços:
- Indenização ou Compensação: É possível negociar no contrato uma cláusula de indenização em caso de rescisão imotivada. Isso garante ao profissional uma compensação financeira, similar ao aviso prévio na CLT.
- Pagamento pelos Serviços Prestados: O principal direito do PJ é receber pelos serviços já prestados. O contratante deve pagar todas as notas fiscais emitidas até a data de encerramento do contrato, respeitando os prazos estabelecidos para pagamento. Porém, alguns contratantes também se reservam esse direito, via contrato.
- Negociação de Prazos: Muitos contratos incluem prazos de aviso prévio, onde tanto o contratante quanto o contratado devem notificar a outra parte com antecedência. Isso garante tempo para que ambas as partes se ajustem à nova realidade.
Conclusão
A demissão e rescisão no regime PJ são diferentes do modelo tradicional CLT, oferecendo menos proteção, mas mais flexibilidade.
É fundamental que o profissional PJ entenda os termos do seu contrato de prestação de serviços e negocie condições que protejam seus interesses, como a inclusão de cláusulas de aviso prévio e indenização por rescisão antecipada.
Com quem se consultar?
Por tudo isso é importante contar com a orientação de um contador ou advogado. Melhor ainda, hoje você pode mostrar a sua proposta/contrato a um contador especializado em profissionais PJ.
A ideia aqui não é esmiuçar cada cláusula imaginando problemas que talvez nunca aconteçam. Mas sim comparar as condições de trabalho com as práticas mais vistas no mercado. E ninguém melhor do que um contador de PJ’s assalariados para te ajudar nisso.
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Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.