Fator “r” é uma fórmula do Simples Nacional para medir o nível de uso de mão de obra (contratação de funcionários CLT) de uma empresa.
A fórmula é:
fator r = FP / RB, onde:
FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses.
Ou seja, o fator “r” é a porcentagem do faturamento que se destina a gastos com folha de pagamento.
A partir de 2018, a aplicação do fator “r” mudou no Simples Nacional.
As empresas que tiverem um fator “r” menor que 0,28 (pouco ou nenhum gasto com funcionários CLT) serão tributadas* como se estivessem no temido Anexo V (15,5% de imposto), mesmo que estejam enquadradas no Anexo III (6%).
Vale somente para alguns serviços, conforme descrito em: https://www.contratopj.com.br/atividades-sujeitas-ao-fator-r-simples-nacional-2018/
Importante lembrar que a balização desse número não deve ser feita mês a mês, mas num planejamento de pelo menos 12 meses à frente.