Tributo

Todo e qualquer valor que o Estado obriga o cidadão e organizações a pagar é denominado Tributo. No Brasil, os tributos dividem-se em três tipos:

  • Impostos – São cobrados mediante a ocorrência de um fato gerador relacionado ao cidadão, e geralmente calculados com base no “valor” inerente a esse fato. Exemplos: IPTU – imposto por ter imóvel na cidade; IPVA – imposto por ter veículo; ISS – Imposto sobre serviços; IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física; IOF – Imposto por fazer operação financeira;
  • Taxas – Pagamento pela disposição de serviços públicos específicos, fornecidos pelo Poder Público. Portanto, não existe “taxa bancária”; neste caso, chamamos de “tarifa”. Exemplos: Taxa de lixo; Taxa de dispensa no Exército; Taxa de registro na Junta Comercial, etc;
  • Contribuições – é como um imposto, mas com destino específico. Geralmente vai para obras de melhorias, projetos sociais e assistenciais.

Vale lembrar que, por Lei, os tributos precisam atender aos seguintes princípios para serem cobrados:

  • Ter um fato gerador claro (propriedade de bens, renda, prestação de serviços, etc);
  • Não estar ligado a penalizações por crimes ou atos ilícito;
  • Ser obrigatório e instituído em Lei;
  • Não constituir confisco – ou seja, deve ser insignificante perto de valor atribuído ao fato gerador;
  • Ser quantificável.