Todo e qualquer valor que o Estado obriga o cidadão e organizações a pagar é denominado Tributo. No Brasil, os tributos dividem-se em três tipos:
- Impostos – São cobrados mediante a ocorrência de um fato gerador relacionado ao cidadão, e geralmente calculados com base no “valor” inerente a esse fato. Exemplos: IPTU – imposto por ter imóvel na cidade; IPVA – imposto por ter veículo; ISS – Imposto sobre serviços; IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física; IOF – Imposto por fazer operação financeira;
- Taxas – Pagamento pela disposição de serviços públicos específicos, fornecidos pelo Poder Público. Portanto, não existe “taxa bancária”; neste caso, chamamos de “tarifa”. Exemplos: Taxa de lixo; Taxa de dispensa no Exército; Taxa de registro na Junta Comercial, etc;
- Contribuições – é como um imposto, mas com destino específico. Geralmente vai para obras de melhorias, projetos sociais e assistenciais.
Vale lembrar que, por Lei, os tributos precisam atender aos seguintes princípios para serem cobrados:
- Ter um fato gerador claro (propriedade de bens, renda, prestação de serviços, etc);
- Não estar ligado a penalizações por crimes ou atos ilícito;
- Ser obrigatório e instituído em Lei;
- Não constituir confisco – ou seja, deve ser insignificante perto de valor atribuído ao fato gerador;
- Ser quantificável.