Calculadora exclusiva do Contrato PJ. Prática e objetiva! 💲
Atualizada em 2025 ✨
Inclui Fator “r”, pró-labore, INSS, IR e todos os encargos!
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Neste post você vai conhecer um arranjo astuto, mas totalmente legal para médicos pagarem menos impostos.
Esta é uma dica valiosa que excelentes contadores recomendam com frequência a clientes médicos. Ou, pelo menos, contadores especializados em medicina e serviços de saúde. Confira!
Para colocar isto em prática, você vai precisar ter:
Essas despesas podem incluir aluguel, salário da recepcionista, luz, água, telefone, materiais de trabalho e tudo o que for dedutível no aplicativo Carnê-Leão.
Para fins didáticos, vamos supor que as despesas de um determinado médico somem algo em torno de R$ 10 mil, e fiquem próximas desse patamar todo mês.
Os primeiros serviços que este médico prestar no mês, até somar os R$ 10 mil do nosso exemplo, devem ser formalizados pela pessoa física.
Na prática, isso significa que aos pacientes que lhe renderem os primeiros R$ 10 mil, ele emitirá um recibo médico como pessoa física, no CPF.
A partir do próximo paciente, aí sim o médico começa a atuar como PJ. Então, em vez de recibo, ele emite notas fiscais para os pacientes.
É importante ressaltar que, no fechamento do ano, a DMED somente poderá conter as transações feitas pela pessoa jurídica.
Médicos pessoa física são obrigados a usar o aplicativo do carnê-leão e adiantar parte do Imposto de Renda todo mês. Mas o Governo permite a dedução de certos custos e despesas.
Aqui mora o truque que ajuda médicos a pagarem menos impostos legalmente: na pessoa física, você recebe um valor bem próximo das despesas; assim, o lucro apurado no seu CPF fica zerado, e o imposto também! 👍
Feito isso, os rendimentos seguintes vão para o CNPJ, que não permite dedução de despesas, mas tem uma carga tributária muito menor.
Organização e controle diário. Aqui está o principal entrave para médicos de qualquer especialidade implementarem essa tática.
Neste artigo, nós citamos um exemplo de um médico(a) que trabalha só. Mas imagine o quão complexo seria uma sociedade de dois ou mais médicos fazendo esse controle – cada um com seu CPF.
É perfeitamente possível, mas requer bons controles!
Para operacionalizar isso, entre outras coisas, recomendamos a Contrato PJ Serviços – um escritório contábil parceiro nosso e que possui uma célula especializada em médicos.
WhatsApp: 11932705289
Eu não sou da área de saúde, mas trabalho com a Contrato PJ Serviços há 10 anos. É um grande parceiro e recomendo.
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
CNAE é o código de atividade que escolhemos ao abrir um CNPJ. Em alguns casos, ele interfere no total de imposto cobrado pelo Governo. Veja nesse post como escolher estrategicamente um CNAE para médico!
Um mesmo CNPJ deve conter um único CNAE principal, e até 99 CNAE’s complementares. Mas ao emitir a nota fiscal, é necessário escolher um único código para determinar qual o serviço prestado.
Veja a lista a seguir…
Mas note que o melhor CNAE para médicos autônomos (que trabalham por conta própria, a domicílio, ou em consultórios muito enxutos) é o 8630-5/03 – e por isso colocamos no início da lista.
Além disso, este CNAE também atende médicos assalariados, ou seja, que trabalham regularmente como “empregados” num hospital ou empresa, e emitem uma nota fiscal todo mês para seu empregador.
Os demais CNAE’s da lista foram feitos para clínicas e estabelecimentos mais complexos – como laboratórios de exames e centros cirúrgicos.
Já no mundo da odontologia, existe apenas o CNAE 8630-5/05 e o Governo não parece estar interessado em distinguir os serviços de profissionais e atividades de clínicas.
Sim, mas isso depende de dois fatores:
Por exemplo, médicos que residam em São Paulo e tenham seus CNPJ’s enquadrados no Simples Nacional não sofrem qualquer variação nos impostos por causa do CNAE. É indiferente.
Entretanto, é importante consultar uma contabilidade especializada em profissionais de saúde. Ela será capaz de diagnosticar o perfil da sua operação e traçar o melhor tratamento tributário. Para isso, nós recomendamos a Contrato PJ Serviços (WhatsApp 11932705289), que tem um departamento voltado para médicos.
Assim como detalhamos aqui os CNAE’s ideais para médicos, não deixe de ver também os CNAE’s para terapeutas e outras profissões neste outro post.
Muitos profissionais que cogitam trabalhar como PJ passam por este dilema: preciso de contador para abrir e manter um CNPJ? Ou posso fazer a contabilidade da minha empresa sozinho?
Uma resposta breve: pode, mas na prática, é quase certo que você vai querer um contador. Entenda…
Empresas enquadradas no MEI podem sim ser abertas e mantidas pelo próprio cidadão, sem grandes riscos nem necessidade de contador.
Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e neste regime tudo é muito mais simples.
❌ Mas atenção a um detalhe: Profissionais de TI, marketing, saúde, terapias e consultorias não podem ser MEI, pois essas atividades são consideradas intelectuais, e o próprio Governo proíbe o uso do MEI nesses casos.
❌ Profissões reguladas por conselhos de classe, como advogados, médicos e corretores também são vetados no MEI.
Sim, é possível abrir uma empresa sozinho pelos canais digitais do Governo, e esta é a parte mais fácil.
Mas os maiores riscos aparecem quando você começa a enviar as obrigações mensais do seu CNPJ. Afinal, esta não é a sua atividade principal, e é muito fácil começar a cometer erros e atrasos.
Mesmo que eu te ensine aqui todos os detalhes de como fazer a contabilidade da sua empresa sozinho, incorreríamos em três riscos:
E sim, isso acontece. Já aconteceu comigo. Mais de uma vez.
Entretanto, é desejável conhecer as rotinas do contador para saber negociar com eles e avaliar os serviços oferecidos na hora de contratar um.
No caso de profissionais PJ, os trabalhos da contabilidade se resumem a:
Aqui no blog, a gente recomenda a Contrato PJ Serviços, uma contabilidade criada especificamente para profissionais PJ.
Lá, você não precisa entender nada de CNAE, anexo, pró-labore ou e-Social. Só precisa dizer sua profissão e seus dados. Eles cuidam do resto.
Ah! E não período de fidelidade nem multa de cancelamento. Conheça!
Na última semana eu li várias matérias alardeando: “Reforma Tributária muda imposto para profissionais PJ”, inclusive no Portal Contábeis. E olha que ainda nada foi dito oficialmente sobre a Reforma do IR, que tanto nos importa…
Na verdade, todos os artigos que li até o momento parecem variações de um mesmo texto – escrito por alguém que desconhece os detalhes da pejotização na prática…
Então, vamos entender agora o que todas aquelas informações representam para os profissionais PJ.
Ali o foco foi falar da chegada dos novos impostos (IBS e CBS) e seus reflexos no Simples Nacional. Em resposta, vamos aqui traduzir todas aquelas informações em suas implicações concretas para os profissionais PJ.
Premissa: os comentários a seguir valem para empresas unipessoais de serviços enquadradas no Simples Nacional – arranjo que nós do Contrato PJ recomendamos.
Pois bem, antes mesmo de falarmos em taxação de dividendos e reforma do imposto de renda, todo profissional PJ já paga os impostos do CNPJ através de um “boleto“ chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O DAS é como uma “fatura” que unifica os seguintes impostos: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e ISS. Tudo isso é achatado numa alíquota única de 6%, a título de simplificação. Mas a Reforma Tributária veio para substituir esses 5 impostos por apenas dois: IBS e CBS.
E dentro do Simples Nacional, a IBS e a CBS juntas terão um valor final muito próximo ou igual à soma daqueles cinco, que hoje pagamos.
Isso porque os agentes políticos (do Executivo e Legislativo) vivem reafirmando a intenção de fazer uma “reforma neutra” – isto é, sem aumentar nem diminuir a carga tributária, mas apenas reorganizá-la.
Agora entraremos nos detalhes… 🙄
Após a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão escolher uma das seguintes formas de pagar o DAS:
Embora o valor dos impostos devidos seja o mesmo, a segunda opção tem uma vantagem impossível de ignorar: com ela é permitido descontar os impostos pagos pelos fornecedores, e gerar descontos no imposto dos clientes. ⭐ Este é o tão desejado conceito de não-cumulatividade. Só e tudo isso…
Não afetam! Aí é que está…
Quando falamos de um empreendimento normal, é importante fazer essa escolha com cuidado pois há toda uma estrutura de custos para analisar, que pode mudar radicalmente o imposto final no regime híbrido. Isso vale até para profissionais liberais que trabalham por conta, como médicos e advogados.
O mesmo não se pode dizer sobre a situação dos profissionais PJ assalariados comuns, como eu e você! Nós não temos custos relevantes no CNPJ. Portanto, nossa IBS e CBS sempre terá o mesmo valor nos regimes híbrido e regular.
Entretanto, escolher o regime híbrido só vai fazer diferença – isso sim – para os nossos patrões.
Inclusive, eu especulo que até 2030 muitos empregadores venham a exigir que seus funcionários PJ paguem a IBS e a CBS no regime híbrido, como argumentei neste artigo, também no Contábeis. Mas é só uma especulação minha…
Concluindo, quem propagou aqueles alardes certamente leu a legislação friamente sem conhecer as entranhas práticas da pejotização, ou só quis fazer um click-bait.
Porém, é bem verdade que enquanto não soubermos as reais alíquotas de IBS e CBS para cada anexo do Simples Nacional – e como elas vão se relacionar com o fator “r” – teremos sim essa incerteza.
E ainda é muito cedo para ter qualquer certeza sobre a Reforma Tributária e seus efeitos para profissionais PJ.
Resumindo, enxergo dois vetores de mudança no imposto dos PJ’s, vindo com a Reforma Tributária:
Acredito que nenhuma dessas mudanças seja significativa para nós. Mas continuamos aqui monitorando tudo, e vamos avisar você assim que houver novidades!
Os profissionais PJ que forem clientes da Contrato PJ Serviços podem ficar tranquilos, pois esta contabilidade tem o compromisso de se antecipar a mudanças tributárias e sempre garantir o menor imposto para nós. Conheça!
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
Atualização 14/03/2025: Alíquotas de IBS e CBS no Simples Nacional já estão definidas, e não alteram o valor do DAS para nenhum anexo! 🙏
Em 2025 o regime MEI (Micro Empreendedor Individual) permanecerá essencialmente o mesmo. As únicas mudanças serão:
O limite de faturamento do MEI em 2025 continua sendo de R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês).
Mas é importante ressaltar que um novo teto de R$ 130 mil ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados (leia-se: parado). Alguns sites deram a entender que o teto seria alterado no MEI 2025, mas a informação não procede.
Lembramos que o regime MEI não é recomendado para profissionais PJ assalariados, não só pelo baixo limite de faturamento, mas também devido à proibição de profissões técnicas, intelectuais, desportivas e científicas no regime.
Isto é, não é permitido usar o MEI para trabalhar como desenvolvedor(a) de software, analista de TI, terapeuta, engenheiro(a) e afins.
O MEI foi criado para apoiar a formalização de trabalhadores que até então não contavam com os direitos da CLT nem viam viabilidade em arcar com as burocracias de um CNPJ.
Baixe agora nossa Calculadora CLT x PJ exclusiva, e faça um raio-x exato de como ficaria a sua vida financeira nos regimes CLT e PJ (sem MEI).
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
Se você é médico(a) e está considerando abrir um CNPJ para atuar como pessoa jurídica, é fundamental conhecer as obrigações fiscais que acompanham essa decisão. Uma das principais é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), exigida pela Receita Federal.
A DMED é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal que obriga pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde a informarem os valores recebidos de pessoas físicas.
O objetivo é permitir o cruzamento de dados entre os valores declarados pelos pacientes em suas declarações de Imposto de Renda. Em outras palavras, serve para nos dedurar à malha-fina.
Estão obrigados a apresentar a DMED:
A DMED deve ser apresentada anualmente, até o último dia útil de fevereiro, referente aos serviços prestados no ano-calendário anterior. Por exemplo, a DMED relativa ao ano de 2024 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025.
A ferramenta oficial é um aplicativo de mesmo nome, disponibilizado pela Receita Federal, que deve ser baixado no computador do declarante.
Para detalhes adicionais e acesso aos programas necessários, visite o Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-servicos-medicos-e-da-saude
Abrir um CNPJ como médico traz diversas responsabilidades fiscais, entre elas a DMED. Compreender essa obrigação e cumpri-la adequadamente é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações com a Receita Federal.
Para facilitar esse processo, contar com uma contabilidade especializada em profissionais da saúde é altamente recomendável.
Conheça os serviços de contabilidade especializados para médicos e assegure que todas as suas obrigações fiscais sejam cumpridas com precisão e tranquilidade.