Calculadora exclusiva do Contrato PJ. Prática e objetiva!
Atualizada em 2025
Inclui Fator “r”, pró-labore, INSS, IR e todos os encargos!
Clique na imagem abaixo para acessar!

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Na última semana eu li várias matérias alardeando: “Reforma Tributária muda imposto para profissionais PJ”, inclusive no Portal Contábeis. E olha que ainda nada foi dito oficialmente sobre a Reforma do IR, que tanto nos importa…
Na verdade, todos os artigos que li até o momento parecem variações de um mesmo texto – escrito por alguém que desconhece os detalhes da pejotização na prática…
Então, vamos entender agora o que todas aquelas informações representam para os profissionais PJ.
Ali o foco foi falar da chegada dos novos impostos (IBS e CBS) e seus reflexos no Simples Nacional. Em resposta, vamos aqui traduzir todas aquelas informações em suas implicações concretas para os profissionais PJ.
Premissa: os comentários a seguir valem para empresas unipessoais de serviços enquadradas no Simples Nacional – arranjo que nós do Contrato PJ recomendamos.
Pois bem, antes mesmo de falarmos em taxação de dividendos e reforma do imposto de renda, todo profissional PJ já paga os impostos do CNPJ através de um “boleto“ chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O DAS é como uma “fatura” que unifica os seguintes impostos: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e ISS. Tudo isso é achatado numa alíquota única de 6%, a título de simplificação. Mas a Reforma Tributária veio para substituir esses 5 impostos por apenas dois: IBS e CBS.
Espera-se que, dentro do Simples Nacional, a IBS e a CBS juntas tenham um valor final muito próximo ou igual à soma daqueles cinco, que hoje pagamos.
Isso porque os agentes políticos (do Executivo e Legislativo) vivem reafirmando a intenção de fazer uma “reforma neutra” – isto é, sem aumentar nem diminuir a carga tributária, mas apenas reorganizá-la.
Mas no momento isso é só uma expectativa, pois a alíquota efetiva de IBS e CBS dentro do Simples Nacional ainda não está definida. Essa decisão é responsabilidade de um colegiado chamado CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e acredito que ocorra em algum momento de 2025, pois a transição começa em 2026.
Agora entraremos nos detalhes…
Após a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão escolher uma das seguintes formas de pagar o DAS:
Embora o valor dos impostos devidos seja o mesmo, a segunda opção tem uma vantagem impossível de ignorar: com ela é permitido descontar os impostos pagos pelos fornecedores, e gerar descontos no imposto dos clientes. Este é o tão desejado conceito de não-cumulatividade. Só e tudo isso…
Não afetam! Aí é que está…
Quando falamos de um empreendimento normal, é importante fazer essa escolha com cuidado pois há toda uma estrutura de custos para analisar, que pode mudar radicalmente o imposto final no regime híbrido. Isso vale até para profissionais liberais que trabalham por conta, como médicos e advogados.
O mesmo não se pode dizer sobre a situação dos profissionais PJ assalariados comuns, como eu e você! Nós não temos custos relevantes no CNPJ. Portanto, nossa IBS e CBS sempre terá o mesmo valor nos regimes híbrido e regular.
Entretanto, escolher o regime híbrido só vai fazer diferença – isso sim – para os nossos patrões.
Inclusive, eu especulo que até 2030 muitos empregadores venham a exigir que seus funcionários PJ paguem a IBS e a CBS no regime híbrido, como argumentei neste artigo, também no Contábeis. Mas é só uma especulação minha…
Concluindo, quem propagou aqueles alardes certamente leu a legislação friamente sem conhecer as entranhas práticas da pejotização, ou só quis fazer um click-bait.
Porém, é bem verdade que enquanto não soubermos as reais alíquotas de IBS e CBS para cada anexo do Simples Nacional – e como elas vão se relacionar com o fator “r” – teremos sim essa incerteza.
E ainda é muito cedo para ter qualquer certeza sobre a Reforma Tributária e seus efeitos para profissionais PJ.
Resumindo, enxergo dois vetores de mudança no imposto dos PJ’s, vindo com a Reforma Tributária:
Acredito que nenhuma dessas mudanças seja significativa para nós. Mas continuamos aqui monitorando tudo, e vamos avisar você assim que houver novidades!
Os profissionais PJ que forem clientes da Contrato PJ Serviços podem ficar tranquilos, pois esta contabilidade tem o compromisso de se antecipar a mudanças tributárias e sempre garantir o menor imposto para nós. Conheça!
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
Em 2025 o regime MEI (Micro Empreendedor Individual) permanecerá essencialmente o mesmo. As únicas mudanças serão:
O limite de faturamento do MEI em 2025 continua sendo de R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês).
Mas é importante ressaltar que um novo teto de R$ 130 mil ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados (leia-se: parado). Alguns sites deram a entender que o teto seria alterado no MEI 2025, mas a informação não procede.
Lembramos que o regime MEI não é recomendado para profissionais PJ assalariados, não só pelo baixo limite de faturamento, mas também devido à proibição de profissões técnicas, intelectuais, desportivas e científicas no regime.
Isto é, não é permitido usar o MEI para trabalhar como desenvolvedor(a) de software, analista de TI, terapeuta, engenheiro(a) e afins.
O MEI foi criado para apoiar a formalização de trabalhadores que até então não contavam com os direitos da CLT nem viam viabilidade em arcar com as burocracias de um CNPJ.
Baixe agora nossa Calculadora CLT x PJ exclusiva, e faça um raio-x exato de como ficaria a sua vida financeira nos regimes CLT e PJ (sem MEI).
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
Mais uma vez, a Reforma Tributária deve ser o assunto deste ano. E o que interessa aos PJ’s é a segunda fase dessa reforma: a renda.
É aqui que se discutirá uma possível taxação de dividendos, o que pode mexer com a carga tributária dos PJ’s.
Apesar de continuarmos monitorando o tema, não postamos nada nos últimos meses pela simples inexistência de novidades relevantes… Veja…
No final de 2024, o Ministro da Fazenda veio a público falar de uma isenção de Imposto de Renda até R$ 5.000, o que isoladamente seria ótimo, pois este é um tópico importante dentro da reforma tributária da renda.
Porém, esse sub-tópico foi jogado num outro balaio: o anúncio do pacote de corte de gastos, onde a expectativa da sociedade era justamente o oposto: ver medidas que melhorassem as contas do Governo, mas não concessões.
Naquele dia começou o reboliço que fez o mercado financeiro acabar o ano degringolado, e ainda rendeu críticas a uma coisa que deveria ser boa se dita no momento certo.
A limonada virou limão.
Concluindo, sobre a taxação de dividendos, não se sabe nem quando, nem como, e nem se ela existirá, já que nenhuma proposta foi apresentada ainda. Mas…
A nossa única “pista” é a proposta tramitada em 2021 que, após amplo debate, ficou num arranjo que NADA mudava para os PJ’s que ganham até R$ 20 mil por mês.
A discussão deve voltar neste ano.
Apesar de amplamente discutida e aprovada na Câmara dos Deputados, aquele pacote de Reforma Tributária ficou engavetado no Senado, e não sabemos quanto dele será aproveitado agora.
E estaremos aqui informar vocês, se algo mudar.
Um feliz e próspero 2025!
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
Pejotização é o nome que se dá à manobra de formalizar uma relação trabalhista como se fosse uma relação entre empresas (cada uma com seu CNPJ).
Portanto, quando falamos em “pejotização” estamos falando de profissionais assalariados – os que trabalham numa só empresa todos os dias, na maior parte do tempo, e recebem um salário mensal.
Profissionais autônomos, liberais e que atendem vários clientes podem ter ou não o seu CNPJ, mas o nome disso já não é “pejotização”.
Sem entrar no mérito de ser lícito ou não (até porque a discussão é interminável e improdutiva), é importante fazer essa distinção.
Ficou claro?
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
Profissionais PJ (bem como sócios de empresas) também precisam declarar seus rendimentos ao Imposto de Renda pela sua pessoa física (IRPF). Veja aqui a forma correta de fazer essa declaração.
Mas antes de prosseguir, é importante que você tenha clareza sobre a diferença entre Pró Labore e Distribuição de Lucros – coisa que explico neste vídeo e aqui.
Esta parcela deve ser declarada no mesmo lugar onde o CLT informa o seu salário; na ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. E a “fonte pagadora” será o seu próprio CNPJ.
Além disso, é importante colocar os valores pagos a título de INSS, se for o caso, no campo Contribuição previdenciária oficial.
Apesar de não incidir imposto algum sobre essa parcela dos seus ganhos, ela precisa ser declarada na DIRPF, e seu lugar é a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Esta informação é importante para não haver suspeitas indevidas do fisco quanto ao seu patrimônio e padrão de vida.
Já o MEI (Micro Empreendedor Individual), ao contrário da hiper simplificação que propõe, pode apresentar algumas complicações na hora do Imposto de Renda. Eis aí mais um motivo para não recomendarmos o MEI a profissionais PJ.
Não pretendo aprofundar nesse ponto aqui. Afinal, não faz parte do escopo do blog Contrato PJ. Mas vejamos alguns detalhes:
Pois é, o diabo mora nos detalhes; e são os detalhes do MEI que podem torná-lo menos simples do que o Simples Nacional. Por isso não o recomendo nem para começar a carreira.
Neste link você encontra instruções detalhadas sobre como declarar Imposto de Renda (pessoa física) de profissionais PJ e sócios de empresas.
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Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
Uma critica muito repetida às empresas que fazem pejotização é o famoso “tratar PJ como se fosse CLT”.
Infelizmente, isso é tão repetido nos comentários do nosso LinkedIn que achei necessário escrever algo mais aprofundado para esclarecer o mérito da questão.
Essa frase é um dos frutos daquele mal entendido no qual muitas pessoas da área caem: confundir ser PJ com trabalhar por conta própria. Erro clássico!
Apesar de eu já ter exaustado esse assunto aqui, vamos recapitular rapidamente.
Profissional assalariado é aquele que cumpre jornada de trabalho diária numa empresa, e acaba ficando sujeito às regras internas. O assalariado, via de regra, trabalha com registro em carteira (CLT). Mas também pode abrir um CNPJ para formalizar sua relação como se fosse um fornecedor, embora seja uma relação carregada de pessoalidade.
Em ambos os casos ele é um assalariado, independente de receber o salário como pessoa física ou jurídica.
Nada o impede, porém, de ter horários flexíveis, liberdade geográfica e se auto organizar no trabalho, a depender da cultura da empresa e de outros fatores internos.
Caso o mesmo colega trabalhasse por conta própria, atendendo vários clientes e dividindo seu tempo entre eles a seu próprio critério, aí sim seria um autônomo. E como tal, ainda poderia ou não ter um CNPJ (“ser PJ”) para faturar seus ganhos.
Veja como são dimensões diferentes. Portanto, não existe “PJ trabalhar igual ao CLT”!
O que poderia acontecer é um profissional autônomo sucumbir às exigências de um certo cliente até começar a trabalhar como empregado do mesmo. E isso não é de nenhuma forma saudável ou justo… Mas nada tem a ver com ter CNPJ, que é uma discussão completamente distinta.
Uma das premissas da Pejotização é que ela seja um acordo positivo para ambos os lados.
E por isso, é imprescindível que se alinhe as expectativas sobre a relação. Ou seja, responder claramente a pergunta:
Estamos contratando um assalariado(a) ou uma prestação esporádica de serviços?
Para ser mais pragmático ainda, o termo pejotização só costuma aplicar-se ao universo dos assalariados. Afinal, o profissional autônomo não deve satisfação a ninguém quanto à decisão de faturar como pessoa física ou jurídica.
Mais ainda, quando alguém comparece a uma entrevista de emprego, eu nunca vi espaço para esse tipo de dúvida…
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